MBMMisael Berft Mendes
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Engenharia

Perito judicial e assistente técnico: qual a diferença?

São dois profissionais técnicos que atuam em processos judiciais — mas com finalidades opostas. Entender a diferença é essencial para o advogado que precisa contratar apoio pericial em ações elétricas.

2026-07-18·3 min de leitura

Em qualquer ação judicial que envolva questão técnica — instalação elétrica com falha, acidente por choque, incêndio de origem elétrica, contestação de TOI da concessionária — o juiz vai precisar de suporte especializado para decidir. E esse suporte pode vir de dois lugares diferentes: do perito judicial ou do assistente técnico.

Os dois são engenheiros, os dois emitem documentos técnicos, os dois estão envolvidos no processo — mas atuam em papéis muito distintos.

Perito judicial: imparcialidade a serviço do juiz

O perito judicial é nomeado pelo juiz. Não trabalha para nenhuma das partes — trabalha para o juízo. Sua função é responder tecnicamente aos quesitos formulados pelas partes e pelo próprio juiz, produzindo um laudo pericial imparcial que subsidia a decisão.

Como o perito é uma figura do juízo:

  • Ele é escolhido de uma lista de peritos cadastrados
  • Sua remuneração é fixada pelo juiz e paga (geralmente) pela parte que requereu a perícia ou pelo perdedor
  • Ele não pode ter vínculo com nenhuma das partes
  • Suas conclusões têm peso probatório forte

O laudo do perito, na prática, muitas vezes define o rumo da decisão judicial.

Assistente técnico: engenharia a serviço da tese jurídica

O assistente técnico é contratado por uma das partes — normalmente o próprio advogado — para atuar na defesa técnica da tese jurídica. Seu papel é oposto ao do perito: ele não precisa ser imparcial; precisa ser tecnicamente correto e útil à parte que o contratou.

O assistente técnico:

  • Ajuda o advogado a formular quesitos técnicos precisos
  • Acompanha os trabalhos do perito judicial
  • Analisa criticamente o laudo pericial
  • Produz parecer técnico assistente para reforçar a tese
  • Pode fazer contra-argumentação técnica

É contratação direta — advogado e engenheiro — sem passar por nomeação judicial.

Uma analogia útil

Se o processo fosse um julgamento esportivo, o perito judicial seria o juiz da partida — que aplica as regras de forma imparcial. O assistente técnico seria o treinador de uma das equipes — que orienta a jogada, questiona o juiz quando cabe, e trabalha para o resultado a favor do seu time.

Nenhum dos dois é "melhor" que o outro — os papéis são diferentes.

Quando o advogado precisa de cada um

O advogado normalmente não escolhe o perito judicial — ele vem nomeado. O que o advogado decide é: contrato ou não um assistente técnico?

Vale contratar assistente técnico quando:

  • A causa tem valor relevante e o resultado depende de tese técnica
  • O laudo pericial pode inclinar a decisão em uma direção
  • A tese da parte precisa de argumentação técnica sofisticada
  • A parte quer garantir que os quesitos serão bem formulados
  • O laudo do perito vai precisar ser analisado criticamente

Em ações elétricas relevantes (contestação de TOI, acidentes com dano à pessoa, incêndios com implicação em seguro), a presença de um assistente técnico costuma ser decisiva.

E se o mesmo engenheiro atua nos dois papéis?

Sim, um engenheiro eletricista pode atuar como perito judicial em uma ação e como assistente técnico em outra — não simultaneamente, e não no mesmo processo. São papéis distintos que exigem posturas diferentes.

No caso específico da minha atuação:

  • Como perito eu me coloco à disposição do juízo com absoluta imparcialidade
  • Como assistente técnico eu trabalho ao lado do advogado, com foco na defesa técnica da tese que ele sustenta

Se você é advogado e tem um caso que precisa de análise técnica em engenharia elétrica, me chame pelo WhatsApp ou envie um resumo do caso. Vamos conversar sobre a melhor forma de atuar juntos. Veja também a página de perícia e assistência técnica para mais detalhes.